O desdobro é o processo de subdivisão de um terreno em duas ou mais partes, com o objetivo de regularizar a divisão de lotes para fins de venda, construção ou doação. Essa prática é regulamentada pela legislação municipal e requer a aprovação da prefeitura, que verifica se o desmembramento atende às normas urbanísticas e de uso do solo, como áreas mínimas permitidas, alinhamento com a via pública e a presença de infraestrutura básica, como redes de água, esgoto e energia elétrica. O desdobro é essencial para que os novos lotes sejam legalmente registrados e possam ser utilizados para novas construções.
A realização do desdobro é fundamental para valorizar o terreno e possibilitar transações seguras, pois, uma vez concluído, cada nova parcela terá sua própria matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo a individualização e permitindo a venda ou construção sem pendências legais. Isso também facilita a obtenção de financiamentos para construção ou aquisição, já que as instituições financeiras exigem que o terreno esteja devidamente registrado e regularizado para conceder crédito.
Os riscos de não realizar o desdobro de forma legal são consideráveis. Sem a regularização, as partes subdivididas do terreno podem ser consideradas irregulares e, portanto, sujeitas a multas e embargos por parte das autoridades municipais. Além disso, o proprietário pode enfrentar dificuldades para obter alvarás de construção, Habite-se e outras autorizações necessárias para edificar nos lotes desmembrados. Outro problema é a impossibilidade de registrar formalmente a venda ou transferência do terreno, o que pode resultar em litígios e insegurança jurídica.
Portanto, realizar o desdobro de maneira adequada não apenas garante a conformidade com as normas legais, mas também valoriza o terreno e possibilita o aproveitamento do potencial construtivo de forma segura e regular, evitando complicações legais e financeiras no futuro.
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